Uma paciente que sofreu com dores e inflamações decorrentes de uma cirurgia de extração de dentes sisos será indenizada em R$ 5 mil por danos morais pelo proprietário de uma clínica odontológica e um dentista, conforme decisão da juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz.
Segundo o processo, a requerente sentiu dores durante a cirurgia devido à perda do efeito da anestesia, além de ter desenvolvido abcesso, trismo, inflamações e destruição coronária. Os requeridos argumentaram que a obrigação do cirurgião é de meio, ou seja, se compromete em empregar suas técnicas de maneira correta, mas não tem responsabilidade com o resultado final.
No entanto, a juíza considerou que, para os dentistas, a obrigação é de resultado e não de meio. Ela concluiu que houve desrespeito na relação de confiança entre os profissionais e a paciente, condenando os requeridos ao pagamento de R$ 11.483,58 por danos materiais, além da indenização por danos morais.
Processo nº 0002915-78.2018.8.08.0006
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES