A Justiça piauiense determinou que plano de saúde, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), autorize e custeie a cirurgia de mudança de voz para uma servidora trans de 32 anos no prazo de dez dias. A decisão foi do juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
Na sentença o magistrado estabelece que a CASSI providencie, em caráter de urgência, a realização da glotoplastia, cirurgia de diminuição da área vibratória das pregas vocais, e da condroplastia, procedimento que altera a estética da proeminência laríngea, conhecida como “Pomo de Adão”.
“Constatei existente também o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, haja vista que o estado de saúde da requerente pode ser agravado como faz prova os laudos médicos apresentados pela requerente e indicação médica de cirurgia”, diz trecho da decisão, que justifica a concessão da medida liminar.
O juiz ainda determinou que a CASSI forneça os materiais necessários para esses procedimentos e custeie todas as despesas decorrentes, sob pena de fixação de multa.
Com informações do Portal IG.
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