Justiça determina que Rede Record pague R$ 30 mil a médico acusado de assediar paciente

Record

A emissora Rede Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um médico que se viu no centro de uma reportagem exibida pelo programa "Balanço Geral" em outubro do ano passado. O programa, apresentado pelo jornalista Reinaldo Gottino, alegou que o médico estava envolvido em um caso de assédio sexual contra uma paciente.

Durante a reportagem, o nome, a foto e o endereço de trabalho do médico foram divulgados. Em sua ação contra a emissora, ele afirmou que, embora tenha sido publicamente "acusado, julgado e condenado pela Record", nunca foi formalmente indiciado ou denunciado por tal crime. "Sequer houve a abertura de inquérito policial", declarou o médico no processo, ressaltando que jamais teve comportamento inadequado com seus pacientes. "A reportagem foi sensacionalista e tendenciosa", afirmou.

Créditos: Ridofranz | iStock

A Record alegou em sua defesa no processo que conduziu uma apuração adequada dos eventos, sem recorrer a sensacionalismo ou manipulação. Afirmou que a reportagem teve como base um boletim de ocorrência registrado por uma paciente. "A acusação de importunação sexual efetivamente existe", declarou à Justiça.

A emissora disse também ter obtido áudios nos quais o médico pede desculpas à paciente e que se limitou a reproduzir as informações obtidas, sem ter sido "taxativa e peremptória quanto à atribuição de culpa". Ainda conforme a emissora, "não houve juízo de valor, a matéria foi produzida de forma condicional".

O médico respondeu que a emissora foi, sim, taxativa, e citou o título exibido na legenda da reportagem como prova: "Estudante de direito é vítima de assédio sexual durante consulta com médico."

Créditos: batuhan toker / iStock

"A reportagem não fala, em nenhum momento, em 'possível conduta de importunação sexual'. O que há, do começo ao fim, é verdadeiro juízo feito pela requerida, levando à condenação do médico pelo tribunal popular", disse à Justiça o advogado Régis de Almeida, que o representa.

Na sentença em que condenou a Record, o juiz Domingos Parra Neto afirmou que houve excessos reportagem e um abuso no direito de informar. A emissora ainda pode recorrer.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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APLICATIONS

Valores pagos a mais em conta de água devem ser restituídos

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar a apelação nº 0052685-16.2014.815.2001 interposta por Maria Lúcia dos Santos Soares em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, entendeu que “a cobrança do débito indevido, sem que haja a inclusão do nome da consumidora no cadastro de maus pagadores, ou, ainda, na espécie, o corte no fornecimento de água, não ultrapassa a seara do mero dissabor, não havendo que se falar em indenização por danos morais”.