Ata notarial garante transparência e segurança em alterações pós-incorporações imobiliárias

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Contrato de intermediação imobiliária
Créditos: ilkercelik / iStock

No intricado cenário das incorporações imobiliárias, obter a concordância unânime dos compradores diante de alterações após a conclusão da obra e entrega dos imóveis é um desafio significativo. Construtoras e corretores que lidam com essas situações cotidianamente reconhecem a importância desse processo, garantindo a anuência de todos os adquirentes e o devido registro de cada etapa.

O 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande tem se destacado como uma referência na prestação de serviços especializados em regularizações pós-incorporações, entre outras áreas. O tabelião titular, Danilo Borinato, enfatiza a relevância do acompanhamento legal por especialistas diante de mudanças, processos muitas vezes complexos, visando garantir segurança jurídica para construtoras, condomínios e adquirentes.

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Ata notarial – condomínio
Foto: divulgação

Recentemente, um exemplo ilustrativo surgiu com a conclusão de um condomínio e as alterações substanciais feitas no produto entregue. Diante de atrasos na obra, a construtora optou por uma entrega ampliada em termos de estrutura, ultrapassando as expectativas. Contudo, a não construção de uma das torres planejadas resultou na redução do número de unidades de 800 para 640, o que implicaria em um aumento na taxa de condomínio e na fração ideal.

Diante desse cenário e orientada pelo Cartório da Prata, a construtora tomou medidas como a retificação dos memoriais e padrões da ABNT, obtendo a anuência formal por escrito de todos os adquirentes. Além disso, durante a entrega do condomínio, foi elaborada uma ata notarial na primeira assembleia. O objetivo foi esclarecer dúvidas, apresentar o quórum de votação, taxas de assembleia e documentar essas informações devidamente, utilizando recursos visuais como vídeos, áudios e fotos, disponibilizados por meio de QR Code aos condôminos, garantindo que todos estivessem cientes das alterações no registro de incorporação.

Danilo ressalta que a ata notarial é um documento de extrema importância para o condomínio, com aplicabilidade em diversos atos, como decisões sobre destituição de síndico. Ele destaca a necessidade de um quórum qualificado e a observância estrita ao regimento interno, principalmente em relação a procurações para representações. Por fim, ele orienta os condôminos a gravarem as assembleias para evitar discussões acaloradas, que podem levar a conflitos, especialmente em eleições para síndico nos condomínios.

Com informações da assessoria.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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