Representante comercial que teve veículo aprendido irregularmente pelo Detran deve ser indenizado

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Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Créditos: RafaPress / iStock

A juíza da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, da comarca de Castelo-ES Valquiria Tavares Mattos, decidiu que um representante comercial que teve o veículo aprendido irregularmente deve ser indenizado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES.

A representação comercial Deumaguis Andriao Representações e Comércio LTDA-ME ingressou com uma ação de reparação de danos morais, materiais e lucros cessantes, contra o DETRAN após ter tido seu carro apreendido mesmo estando com o licenciamento regularizado. Segundo os autos (0000142-34.2021.8.08.0013), na abordagem os policiais lavraram auto de infração pela prática prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera como infração de trânsito a condução de veículo que não esteja devidamente licenciado, porém, o pagamento já havia sido feito há 7 meses.

carro próprio
Créditos: demaerre | iStock

Devido à apreensão, o autor ficou 4 dias sem seu automóvel, impossibilitando-o de atender diversos clientes, o que resultou em prejuízos como perda de vendas.

Ao analisar o caso, a juíza da 2ª Vara Cível verificou ilegalidade da parte requerida em relação às informações referentes ao veículo do autor no sistema de trânsito. Tal omissão causou um prejuízo material de R$ 725,14, como comprovado pelo autor.

veículo apreendido
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Além disso, foi constatada a incidência de danos morais, visto que o requerente deixou de cumprir com seus compromissos previamente agendados e teve seu bem retido indevidamente.

Portanto, o representante comercial deve receber indenização de R$ 725,14 reais pelos danos materiais, além de R$ 6 mil reais a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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