O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou a remoção de comentários ofensivos inseridos no Facebook por pré-candidato à Prefeitura de Santos contra o atual prefeito da cidade. Na decisão, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil para cada publicação inserida posteriormente em desacordo com a determinação judicial.
Consta dos autos que o réu, pretenso candidato ao cargo de prefeito na última eleição municipal, passou a ofender o atual chefe do Executivo local por meio da referida rede social, buscando denegrir a imagem do autor.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que houve abuso em razão do caráter ofensivo das mensagens e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo prefeito. “O cidadão descontente com a atuação de seu representante democrático não pode se portar como se estivesse acima do bem e do mal e imune ao Estado de Direito e com isso propagar o descontentamento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais, como o Facebook, hoje em dia totalmente difundido, na medida em que esses adjetivos empregados, destacados na inicial, afetam diretamente a honra (objetiva e subjetiva) do cidadão autor desta ação, legitimamente eleito (no caso para prefeito de Santos); e, finalmente, nenhum benefício traz à população, mas antes, serve tão somente para insuflar-lhe agressividade.”
Processo nº 1009839-05.2017.8.26.0562
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo