
A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pela utilização de documento público falso com a finalidade de obter registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS). A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira e publicada em 28 de julho de 2025.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o réu apresentou-se presencialmente à sede do CRA/RS, em fevereiro de 2018, munido de certificado de conclusão de curso técnico de nível médio, com o objetivo de obter o registro profissional. Contudo, após verificação realizada pelo Conselho em março de 2023, constatou-se a inexistência do registro do diploma junto ao Ministério da Educação (MEC).
Posteriormente, em consulta à instituição de ensino mencionada no documento, foi informado que o réu nunca esteve matriculado, tratando-se, portanto, de documento falso. O CRA/RS cancelou o respectivo registro profissional em novembro de 2023.
A defesa técnica alegou a ocorrência de crime impossível, além de questionar a ausência de perícia grafotécnica. Pleiteou, por fim, a absolvição do acusado por insuficiência de provas e atipicidade da conduta.
Entretanto, o magistrado entendeu estar demonstrada a materialidade, autoria e o dolo, destacando que o formulário de solicitação foi preenchido presencialmente pelo próprio réu, acompanhado dos documentos entregues por ele no ato. Segundo a sentença, o uso de diploma falso possui potencialidade lesiva apta a ofender a fé pública, bem jurídico tutelado no caso.
O réu foi condenado à pena de dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Dada a reincidência do condenado, o juízo afastou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)
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