
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a sentença da 2ª Vara de Agudos, que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão mensal vitalícia a uma professora atingida pelo desabamento do telhado de uma creche municipal.
Além da reparação moral fixada em R$ 50 mil, o colegiado reconheceu o dever de indenizar danos materiais futuros, em razão de tratamentos médicos decorrentes do acidente, e determinou o pagamento de pensão vitalícia equivalente a 12,5% do salário-base que a autora percebia à época do ocorrido.
Segundo os autos, a unidade escolar havia sido interditada para reforma estrutural, mas voltou a apresentar problemas de infiltração e goteiras pouco tempo após a reabertura. Meses depois, parte do telhado cedeu, ferindo 16 crianças e quatro funcionárias, entre elas a professora autora da ação, que sofreu lesões significativas, passou por diversos tratamentos de saúde e teve redução parcial de sua capacidade laborativa, sendo posteriormente readaptada para funções administrativas.
Ao relatar o voto, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida destacou a precariedade do prédio público, afirmando que as provas indicam que o processo de deterioração da estrutura já estava presente à época da reforma. “A omissão do Município na devida manutenção e conservação do imóvel caracteriza falha no dever de zelar pela integridade física dos usuários do serviço público, ensejando a responsabilização civil pelos danos causados”, afirmou.
O relator também enfatizou o nexo causal entre a má conservação do imóvel e o acidente, ressaltando ainda as sequelas físicas e psicológicas permanentes que afetam a professora e que demandam acompanhamento terapêutico de longo prazo.
Cabe recurso da decisão.
(Com informação do TJSP)
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