A Justiça Federal decidiu indeferir o mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual Sérgio da Rosa Guimarães, que buscava a suspensão da cobrança de pedágio na BR 101, entre Biguaçu e Palhoça, até a conclusão total das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis. A 4ª Vara Federal da Capital entendeu que o instrumento processual não era juridicamente adequado para a defesa de um interesse coletivo.
“No caso, a [petição] inicial não vincula o pedido a qualquer situação individual do impetrante, apenas à coletividade – que, sabidamente, sofre com os sucessivos atrasos nas obras do contorno viário da BR 101, no litoral de Santa Catarina”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em decisão proferida ontem (18/9). “Sem ingressar no mérito dos pedidos veiculados, é certo que a tutela desse interesse não pode ser feita pelo impetrante, individualmente, ainda que como deputado estadual”, observou.
“Para isso a Constituição Federal autoriza impetração de mandado de segurança coletivo, por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”, considerou Ribeiro. “Por tais razões, o impetrante carece de legitimidade ativa para a presente impetração, o que leva ao indeferimento da inicial”.
O deputado almejava a concessão de uma liminar que ordenasse a abertura das cancelas e exigia também a apresentação de um plano de execução definitivo das obras, com uma nova data de conclusão, sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A ação foi dirigida contra o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Arteris Autopista Litoral Sul. É possível interpor recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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