A Justiça paulista determinou o despejo da cantora Vanessa Jackson do imóvel onde ela mora em Osasco, na Grande São Paulo. A decisão foi da juíza Liege Gueldini de Moraes, que autorizou o uso de força policial e o arrombamento do imóvel, em caso de necessidade, para o cumprimento da ordem de despejo.
A autora do processo é a aposentada identificada como I.G. (76). Ela cobra uma dívida em aluguel estimada em cerca de R$ 70 mil. De acordo com sua defesa da autora, que ganha menos de dois salários mínimos de aposentadoria, dependia dos aluguéis do imóvel para arcar com suas despesas de consumo, “Todavia, ela está há mais de dois anos sem receber aluguéis e sem a posse do imóvel”, frisou a advogada que representa a aposentada.
Vanessa, que ficou conhecida ao vencer a primeira edição do programa “Fama”, da Globo, em 2002, tentou evitar a ordem de despejo argumentando que mora no imóvel com sua mãe, uma “pessoa acamada e que necessita de necessidades especiais, não se locomove”. Disse que precisa de um “prazo razoável” para deixar a casa.
De acordo com dados do processo, o imóvel foi alugado em 2019 pelo então marido da cantora. A advogada Adriana Alves dos Santos, que representa Vanessa, disse à Justiça que, com o fim do relacionamento, ela foi deixada “à mercê de sua própria sorte, com três crianças, e a mãe idosa e acamada”.
Nesse período, segundo a advogada, a cantora “nunca foi procurada pela imobiliária para a realização de qualquer acordo” ou para a transferência do contrato para o seu nome. O despejo, afirmou, é uma violência ao direto de Vanessa, com imediata lesão e sério prejuízo de difícil recomposição”.
A Justiça não aceitou a argumentação, pois considerou que houve uma sublocação não autorizada. “A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”, afirmou a juíza. A cantora ainda pode recorrer.
Com informações do UOL.
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