Justiça manda despejar Vanessa Jackson e autoriza o uso de força policial

Data:

anitta
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

A Justiça paulista determinou o despejo da cantora Vanessa Jackson do imóvel onde ela mora em Osasco, na Grande São Paulo. A decisão foi da juíza Liege Gueldini de Moraes, que autorizou o uso de força policial e o arrombamento do imóvel, em caso de necessidade, para o cumprimento da ordem de despejo.

A autora do processo é a aposentada identificada como I.G. (76). Ela cobra uma dívida em aluguel estimada em cerca de R$ 70 mil. De acordo com sua defesa da autora, que ganha menos de dois salários mínimos de aposentadoria, dependia dos aluguéis do imóvel para arcar com suas despesas de consumo, “Todavia, ela está há mais de dois anos sem receber aluguéis e sem a posse do imóvel”, frisou a advogada que representa a aposentada.

ação de despejo
Crédito: Comzeal | Istock

Vanessa, que ficou conhecida ao vencer a primeira edição do programa “Fama”, da Globo, em 2002, tentou evitar a ordem de despejo argumentando que mora no imóvel com sua mãe, uma “pessoa acamada e que necessita de necessidades especiais, não se locomove”. Disse que precisa de um “prazo razoável” para deixar a casa.

De acordo com dados do processo, o imóvel foi alugado em 2019 pelo então marido da cantora. A advogada Adriana Alves dos Santos, que representa Vanessa, disse à Justiça que, com o fim do relacionamento, ela foi deixada “à mercê de sua própria sorte, com três crianças, e a mãe idosa e acamada”.

ação de despejo
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Nesse período, segundo a advogada, a cantora “nunca foi procurada pela imobiliária para a realização de qualquer acordo” ou para a transferência do contrato para o seu nome. O despejo, afirmou, é uma violência ao direto de Vanessa, com imediata lesão e sério prejuízo de difícil recomposição”.

A Justiça não aceitou a argumentação, pois considerou que houve uma sublocação não autorizada. “A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”, afirmou a juíza. A cantora ainda pode recorrer.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.