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Justiça mineira condena agência e hoteleira pela prática de overbooking

The concept of quality customer service in the hotel.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve indenização por danos materiais e morais, a Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. e a RGB Administradora Hoteleira Ltda. A consumidora que fez reserva e pagou antecipado, mas foi impedida de se hospedar, vai receber mais de R$ 7,1 mil de indenização.

Segundo os autos do processo (0025610-26.2016.8.13.0210) ela preparava surpresa para namorado na data de aniversário do relacionamento, mas, apesar da reserva, não havia vaga para eles em hotel Ao se dirigir ao check-in, ela foi informada de que não seria possível hospedá-la, devido ao cancelamento de um voo por overbooking (prática que consiste em oferecer mais vagas aos consumidores do que as que realmente estão disponíveis).

Ela ajuizou ação contra as empresas pleiteando indenização por danos materiais e morais, porque o casal foi obrigado a procurar outro local para pernoitar, frustrando a noite planejada e devidamente paga.

O caso tramitou na 2ª Vara Cível de Pedro Leopoldo. Em julho de 2019, a justiça deu ganho de causa à consumidora. As companhias foram condenadas a devolver o valor da reserva, de R$ 162,74, e a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil.

A consumidora argumentou que a quantia não correspondia aos transtornos sofridos e pediu o aumento da indenização. De acordo com a mulher, o cancelamento unilateral e arbitrário da reserva contraria a ética e a boa-fé das relações contratuais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O relator, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, considerando as consequências da conduta das empresas e o caráter pedagógico da punição manteve indenização por danos materiais de R$ 162,74 e aumentou o valor da indenização por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 7 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

 

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