Justiça paulista rejeita queixa-crime da fabricante de armas Taurus contra apresentador Datena

Data:

Tv Bandeirantes
Créditos: DorukTR / iStock

Foi rejeitada pela Justiça paulista uma queixa-crime apresentada pela empresa fabricante de armas Taurus, uma das maiores do mundo, contra o apresentador de TV José Luiz Datena. Em julho de 2021, no programa “Brasil Urgente”, da Band, ao tratar de um caso em Cotia (SP) na qual um policial morreu, Datena chamou as armas da Taurus de “porcaria”.

Segundo o apresentador, as armas da fabricante “falhavam em momentos” cruciais e que a Taurus deveria ser “banida” da polícia de São Paulo. “Se a arma não falhasse, talvez o policial não tivesse morrido”, afirmou.

arma de fogo
Créditos: Michal Oska | iStock

A empresa criada em 1939 no Rio Grande do Sul, enviou documento à Justiça com um laudo do Instituto de Criminalística atestando que a arma do policial não havia falhado.

A fabricante queria que o apresentador fosse condenado por crime de difamação, cuja pena é de 3 meses a um ano de detenção. “Ele teve a clara intenção de macular a honra da empresa, sem apresentar qualquer tipo de comprovação”, declarou a Taurus no processo.

Tráfico de Drogas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em audiência realizada em 9 de junho deste ano, Datena afirmou que não teve a intenção de manchar a honra da Taurus e que apenas noticiou um fato com base em informações prestadas pela própria Polícia Civil. De acordo com o apresentador, a polícia havia dito que a arma falhara.

A juíza Aparecida Angélica Correia rejeitou a queixa-crime argumentando “não conseguir vislumbrar indícios” de que Datena tenha cometido crime. Para a magistrada, não ficou demonstrado que o apresentador teve a intenção de difamar a empresa. A Taurus ainda pode recorrer.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo