Justiça suspende ação da caixa contra o Corinthians pela neo química arena

Data:

Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu por mais 60 dias o processo no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) cobra R$ 536 milhões da Neo Química Arena, popularmente conhecida como Itaquerão, controlada por Corinthians e Odebrecht. A medida foi tomada para as partes tentarem um acordo.

O banco executou o contrato exigindo o pagamento da dívida total, alegando que a Arena Itaquera atrasou parcelas referentes ao financiamento de R$ 400 milhões feito no BNDES, por intermédio da Caixa, para a construção do estádio alvinegro,

Com multa, a cobrança chegava a cerca de R$ 536 milhões, nas contas da Caixa, no início da ação apresentada em 2019 à Justiça Federal de São Paulo. O Corinthians contesta os valores.

Em despacho assinado no mês passado o juiz federal Victorio Giuzio Neto determinou a suspoensão, “Suspendo os autos pelo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para tratativa das partes com vistas à composição amigável”, escreveu no .

Segundo o UOL, desde outubro de 2019, o processo vem sendo suspenso a pedido dos envolvidos para que um trato seja feito.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.