Latam deve indenizar adolescente que não conseguiu reagendar voo para o período de suas férias

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O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou a Latam Airlines Brasil, a indenizar adolescente, em R$ 5 mil, a título de danos morais, pelo cancelamento e impossibilidade de reagendamento de voo para o período de suas férias.

A viagem estava programada para julho deste ano de 2021, com destino a João Pessoa (PB). A família partiria de Rio Branco, com conexão em Guarulhos (SP), chegando à capital paraibana no mesmo dia. O retorno estava previsto para o dia 11, mas dessa vez com duas conexões, sendo Brasília e Guarulhos.

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No entanto, a empresa aérea comunicou a antecipação do horário do voo da conexão – na ida – o que impossibilitaria o embarque. Na volta, uma das conexões foi cancelada. Então, quando tentaram o reagendamento não foram encontrados voos disponíveis que coincidissem com o mesmo período previsto.

Os pais registraram a reclamação em nome de seu filho, enfatizando que ele foi o maior prejudicado, já que só havia 10 dias de férias escolares e ele sonhava com o mar há muitos meses. Desta forma, foi pedida indenização por danos morais, pela frustração das expectativas da criança e dos planos da família.

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Em sua contestação, a Latam esclareceu que se trata de caso fortuito, já que houve alteração da malha aérea, por isso não há danos morais. Ao analisar o mérito, a juíza Olívia Ribeiro verificou que a família já havia feito reservas de hospedagem no litoral nordestino, comprovando os transtornos advindos dessa situação.

Ao julgar a magistrada considerou a condição apresentada sobre a expectativa do filho da família: “se considerarmos que se trata de um pré-adolescente, com onze anos de idade, em que os sonhos, fantasias, afloram com muito mais intensidade que num adulto, considero então que seus direitos da personalidade também devem ser respeitados”.

Créditos: suriya silsaksom / iStock

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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