A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que manteve auto de infração e multa de R$ 4.073,40 aplicada pelo Procon municipal contra um posto de combustíveis. que teria se aproveitado da escassez de diesel e da greve dos caminhoneiros em 2018 para aumentar abusivamente o preço do produto.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso (1041343-35.2019.8.26.0602), entendeu que houve aumento abusivo do combustível por parte do apelante. “A tentativa de minimizar a conduta abusiva (aumentar o preço do produto menos do que os outros estabelecimentos), não foi apta a comprovar tal necessidade, especialmente em período de escassez de combustíveis”, escreveu. “A livre iniciativa não pode ser confundida com tabelamento de preços ao bel prazer do revendedor.”
Além disso, o magistrado destacou que o ato do Procon não apresenta qualquer ilegalidade e, diante das provas produzidas, concluiu haver “elementos suficientes a demonstrar a prática da infração imputada”. Destacou, ainda, que a multa aplicada é “legal e regular”, tendo sido corretamente calculada com base na receita mensal do estabelecimento.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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