Lei do DF que fixa tolerância de 30 minutos para saída de estacionamento é declarada inconstitucional pelo STF

Data:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.853/2017 do Distrito Federal, que assegura ao consumidor a tolerância de 30 minutos para a saída do estacionamento após o pagamento da tarifa. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5792, ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).

Conforma Jurisprudência do STF, o relator observou que as leis estaduais que tratem da regulamentação de estacionamentos são inconstitucionais por invasão da competência da União para legislar sobre Direito Civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).Embora ressalvando seu entendimento de que o tema diz respeito ao Direito do Consumidor, o que atrairia a competência concorrente dos estados para legislar, o ministro, “em respeito ao princípio da colegialidade”, votou pelo reconhecimento de vício formal da lei distrital.

Já em relação à alegação de vício material, ou seja, o conteúdo da lei, o ministro explicou que, ao se examinar norma que pretende aumentar a comodidade ou os serviços prestados aos consumidores, deve-se avaliar se ela atende ao princípio da proporcionalidade. “O acréscimo de 30 minutos, da forma como preceitua a lei questionada, extrapola irrazoavelmente o nível de proteção do consumidor conferido pela Constituição”, constatou. Segundo o relator, a lei distrital, ao permitir que o cliente utilize o tempo adicional de forma gratuita, acaba por interferir direta e indevidamente na dinâmica econômica da atividade empresarial estabelecida pelo proprietário do estacionamento e viola, assim, o princípio da livre iniciativa. Ainda de acordo com o relator, a medida poderia desvirtuar o fim pretendido, “permitindo que o tempo adicional seja utilizado de maneira diversa de sua finalidade”.

 

Processo relacionado: ADI 5792

Fonte: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras com tirzepatida e retatrutida sem registro

A Anvisa proibiu e determinou a apreensão de produtos emagrecedores com tirzepatida e retatrutida comercializados sem registro sanitário no Brasil. A medida abrange produtos irregulares identificados pela agência e proíbe fabricação, importação, distribuição, venda, divulgação e uso. A decisão não atinge a tirzepatida registrada sob a marca Mounjaro.

OAB-RJ pede ingresso em ação judicial que questiona atuação de inteligência artificial em serviços jurídicos

A OAB-RJ pediu ingresso em ação civil pública movida pela OAB-SP contra a empresa Enter, que oferece ferramentas de inteligência artificial voltadas à gestão de atividades jurídicas. As entidades questionam os limites de atuação da plataforma e solicitam medidas para garantir a supervisão humana, a autonomia dos advogados e a proteção de dados e do sigilo profissional. A empresa contesta as acusações, e os pedidos aguardam análise da Justiça.

Getty Images planeja reestruturação judicial e pretende fechar capital até o fim de 2026

A Getty Images prepara um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11, e planeja tornar-se uma empresa de capital fechado. Afiliadas da Koch Equity Development e integrantes da família Getty se comprometeram a aportar até US$ 533 milhões para apoiar a reestruturação, prevista para ser concluída até o final de 2026.

Disney oferece US$ 20 milhões por ativos da Character.ai em recuperação judicial

A Disney apresentou uma oferta de US$ 20 milhões por determinados ativos e direitos de propriedade intelectual da Character.ai, além de serviços de apoio à transição. A proposta integra um processo judicial de venda nos Estados Unidos e não significa a compra da startup. A continuidade da plataforma dependerá do resultado das negociações e das decisões tomadas no procedimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo