O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, relator da ADI 6212, solicitou informações ao governador do Tocantins e à Assembleia Legislativa daquele estado para subsidiar a análise do pedido de liminar formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação. A ADI questiona a Lei estadual 3.462/2019 que suspendeu, por 24 meses, a concessão das progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais.
O partido afirma que a lei é resultado de conversão de medida provisória editada pelo governador visando a redução de despesas com pessoal e o controle da dívida do estado. Mas pontuou que a MP recebeu emendas da AL-TO que dispuseram de modo diferente sobre temas tratados em sua redação original, o que representa afronta à competência privativa do Executivo local, revelando vício de iniciativa.
Ainda segundo a legenda, a lei tocantinense ofende competência atribuída à União sobre disposição de normas gerais sobre direito financeiro, além de violar preceitos constitucionais que regulam gastos com pessoal.
A concessão de liminar para suspender a norma seria fundamentada pelo perigo da demora, já que a lei “atinge direitos de servidores públicos e militares, os quais estão sendo privados do recebimento de verbas de caráter alimentar”.
Na decisão, o ministro do STF abriu prazo de 5 dias para que as autoridades estaduais prestem informações.
Processo relacionado: ADI 6212
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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