A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a conduta de um professor universitário em relação a uma aluna com deficiência visual não configura ato de improbidade administrativa, mantendo assim a decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia julgado extinto o processo por considerar inexistente o ato de improbidade. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, mas o TRF1 concordou que a conduta do professor não merecia punição, apesar de não ter sido adequada.
O MPF alegou que a conduta do professor violou vários princípios e representou um ato de discriminação e improbidade administrativa. No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, argumentou que a conduta do professor não foi suficiente para caracterizar um ato de improbidade administrativa, pois não houve demonstração de má-fé ou desonestidade.
Além disso, a sentença original considerou que punir o professor não ajudaria a inclusão da aluna deficiente, podendo até mesmo retardá-la. O TRF1 concordou com a relatora e manteve a decisão de que não houve ato de improbidade por parte do professor.
Processo: 1004755-40.2018.4.01.3400
Data do julgamento: 31/01/2023
Data da publicação: 02/02/2023
GS/CB
Assessoria de Comunicação Social
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)