Foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a condenação de réu que, prevalecendo-se do cargo de direção de entidade paraestatal em Fernandópolis, desviou recursos em proveito próprio.
De acordo com os autos, o acusado que exercia o cargo de presidente do Conselho de Curadores da entidade que prestava serviços educacionais, de nível superior e tecnológico, efetuou empréstimos para a fundação, mediante cobrança de juros abusivos e ilegais, sob o pretexto de ajudá-la com o pagamento de dívidas, em vista da crise econômica que a instituição enfrentava.
Segundo o relator, desembargador Tetsuzo Namba, a conduta do apelante foi reprovável, “pois, além da existência de indícios de que deu causa à crise na instituição, aproveitou-se de sua situação financeira e impossibilidade de realizar empréstimos perante às instituições bancárias para obter vantagem em proveito próprio, prejudicando, ainda mais, a recuperação da entidade, embora auferisse salário considerável”. A pena foi arbitrada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.