A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, resultando em desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, datada de 21 de março, foi proferida pelo juiz federal Felipe Veit Leal.
A Vara Criminal da comarca de Curitibanos proferiu uma sentença condenatória de nove anos, oito meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, contra um ex-funcionário público. O réu, que ocupava os cargos de secretário de administração, finanças e planejamento, além de técnico de controle interno, foi considerado culpado por praticar o crime de peculato em 109 ocasiões e descio de recursos, tendo se apropriado ilegalmente de mais de R$ 328 mil dos cofres de um pequeno município na região e, como parte da pena, terá que ressarcir esse valor à prefeitura.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 20 de fevereiro de 2024 o julgamento do agravo regimental, equivalente ao recurso, impetrado pela defesa do padre Egídio de Carvalho. O religioso está sob custódia desde 17 de novembro, sendo suspeito de participação em uma organização criminosa que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé, entidade filantrópica que ele administrava.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de ex-funcionária de uma universidade estadual por desvio de recursos no valor de R$ 152.805,80 dos caixas da instituição. A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime aberto.
Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou um ex-funcionário de faculdade estadual a 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de peculato/desvio de recursos públicos.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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