Mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, condenação penal por tráfico de drogas à mulher e e homem presos em flagrante, em julho de 2019 no município de Guaíra (PR), com aproximadamente 925 kg de maconha.
Segundo os autos, eles faziam parte de uma operação de importação e transbordo pluvial de drogas provenientes do Paraguai. O desembarque da carga ocorria na região conhecida como Porto Três Coqueiros. No momento do flagrante, houve troca de tiros entre a polícia e os integrantes do grupo, que resultou na fuga de outros envolvidos.
Denunciados por trafico internacional pelo Ministério Público Federal (MPF), em setembro do mesmo ano, a primeira instância da Justiça Federal paranaense condenou os réus a cumprirem 10 anos e seis meses, e nove anos e quatro meses de reclusão.
No recurso, o desembargador federal Thompson Flores, relator da apelação, atendeu somente ao pedido da defesa para reduzir a pena relativa à quantidade da carga de droga. Segundo ele, os precedentes do Tribunal mostram que, embora a quantidade de maconha apreendida seja expressiva, o aumento de dois anos e seis meses aplicado na sentença de primeiro grau foi excessivo.
“Registro que, não obstante a quantidade da droga apreendida seja mesmo elevada, mostra-se mais adequado o aumento em dois anos, considerando casos similares ao dos presentes autos em que apreendida quantidade aproximada da mesma substância”, observou o desembargador.