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Mantida condenação de instituição financeira por praticar taxas de juros abusivas

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de instituição financeira por cobrar taxas de juros abusivas em um contrato de empréstimo. Dessa forma, a empresa Equatorial Previdência Complementar deve: reduzir a taxa cobrada para 1,89% ao mês; declarar nula a capitalização dos juros moratórios; verificar o saldo devedor com base nesse valor; e, caso existam, restituir de forma simples valores pagos a mais.

Conforme os autos, o autor fez em 2015 contrato de Mútuo com Caução no valor de R$ 2.942,75 para ser pago em 48 prestações de R$ 140,64, com desconto direto na folha de pagamento. Quando o caso foi levado à Justiça, na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, foi acolhido os pedidos do consumidor.

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Entretanto a instituição financeira entrou com recurso, para reformar a sentença do 1º Grau. A empresa argumentou que o autor contratou os juros de 3,79% ao mês, além disso, a ré afirmou que não existe abusividade na taxa de juros superior a 12% ao ano.

A relatoria do caso foi da desembargadora Eva Evangelista. Em seu voto, a magistrada destacou que foi comprovada a abusividade da cobrança que era de 3,79% ao mês, que correspondia a quase o dobro do valor cobrado na época, de 1,89% ao mês.

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“No que tange à taxa de juros remuneratórios, ajustada em 3,69%ao mês, enquanto a média para a respectiva operação à época consistia em 1,89% ao mês, segundo o Banco Central do Brasil, ressoa demonstrada abusividade, dado que superior a uma vez e meia à taxa média”, registrou a decana da Corte de Justiça acreana.

A relatora reconheceu que o fato do percentual anual ser maior que 12% ao ano não caracteriza em si abusividade. Mas, empregando a jurisprudência, a magistrada observou que os juros são abusivos quando ultrapassam uma vez e meia a média prevista pelo Banco Central, como foi o caso analisado.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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