Mantida multa a operadora de plano de saúde por demora na liberação de procedimento médico-cirúrgico

Data:

Unimed Belo Horizonte
Créditos: AndreyPopov / iStock

Em ação ajuizada na Justiça Federal uma operadora de plano de saúde solicitando a anulação de multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) por não garantir cobertura integral de procedimento médico-cirúrgico solicitado por um beneficiário (Processo: 1026469-56.2018.4.01.3400). A alegação foi de que não existiu infração, tendo em vista ter sido constituída junta médica para avaliar a necessidade da cirurgia e, em seguida, serem autorizados os procedimentos.

A 5ª Turma do TRF1 entendeu que a multa é legal e deve ser mantida, pois a liberação do procedimento só ocorreu após o usuário ter acionado a ANS, decorrendo mais de um mês para a autorização completa.

Para a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, “A alegada necessidade de constituir junta médica para avaliar a imprescindibilidade da cirurgia requerida não se afigura suficiente para justificar a demora da operadora em apresentar uma solução ao pleito do usuário e, por conseguinte, de isentá-la da responsabilidade administrativa frente à Agência Reguladora”, afirmou

Nesses termos, o Colegiado considerou que a operadora descumpriu o estabelecido na Lei nº 9.656/98 e no art. 76 da Resolução Normativa ANS nº 124, mantendo a multa aplicada pela agência reguladora.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo