Notícias

Médicos que exercem funções de regulação devem ser remunerados por esta atividade

Créditos: izzetugutmen / iStock

Por unanimidade, o Grupo de Câmaras de Direito Público concedeu segurança em Mandado de Segurança a um grupo de servidores públicos estaduais (médicos analistas técnicos em gestão e promoção da saúde) na competência de terapeutas clínicos, em exercício de atividades de regulação, e obrigou que o estado de Santa Catarina faça o pagamento da retribuição por produtividade médica pleiteada.

Os impetrantes, no Mandado de Segurança, mencionaram a Lei n. 16.160/2013, que não exclui os médicos reguladores da percepção da benesse, além do Decreto Estadual n. 4/2015, que, de acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, expressamente prevê o que são considerados indicadores, as metas de produção e a forma de pagamento da benesse aos aludidos galenos.

A Secretaria de Estado da Saúde - SES, por entender de forma equivocada, negou a Retribuição por Produtividade Médica - RPM aos impetrantes.

"A lei diz que o benefício é devido a todos os servidores ocupantes do cargo de analista técnico, na competência de médico, lotados na SES, bem como no Cepom, Hemosc, IAP e CCR, sem qualquer distinção", destacou o desembargador Luiz Fernando Boller.

O Mandado de Segurança demonstra que o pagamento desta remuneração é devida, sim, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que todos os demais profissionais - incluindo os auditores - a percebem.

Caso assim não fosse, a norma deveria ser incidentalmente declarada inconstitucional, como advertiram os médicos. Luiz Fernando Boller destacou que os valores a serem pagos devem ser calculados a partir da data da impetração. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo: 4029674-19.2017.8.24.0000 - Acórdão 

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ANALISTAS TÉCNICOS EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE, NA COMPETÊNCIA DE TERAPEUTAS CLÍNICOS, EXERCENDO ATIVIDADE DE REGULAÇÃO.

PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA RETRIBUIÇÃO POR PRODUTIVIDADE MÉDICA. SUBSISTÊNCIA DA ASSERÇÃO. LEI Nº 16.160/13 QUE NÃO EXCLUI OS MÉDICOS REGULADORES.

DECRETO ESTADUAL Nº 004/15, ADEMAIS, QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ QUAIS PROCEDIMENTOS SÃO CONSIDERADOS COMO INDICADORES, AS METAS DE PRODUÇÃO E A FORMA DE PAGAMENTO DA BENESSE AOS ALUDIDOS GALENOS. IMPOSITIVA IMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE.

VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA, COM EFEITOS PECUNIÁRIOS RETROATIVOS À DATA DA IMPETRAÇÃO.

(TJSC, Mandado de Segurança n. 4029674-19.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-05-2018).

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

16 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

17 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

18 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

19 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

20 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

4 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Modelo - Ação Declaratória contra Banco – Abertura de Conta Salário...

0
Preliminarmente, cumpre ressaltar que a parte requerente é funcionária de uma empresa a qual possui um contrato firmado diretamente com a parte requerida, para que os funcionários possam receber os seus salários através desta. Em razão disso, a parte requerente sustenta que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº      , agência nº      , junto ao Banco requerido, exclusivamente para recebimento de salário.