Justiça Federal determina retirada imediata de programa da TV Record por teor homofóbico

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A Justiça Federal atendeu a um pedido em ação civil pública e determinou a retirada imediata de um vídeo veiculado pela TV Record em dezembro de 2022, considerado homofóbico e preconceituoso. A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e NUANCES – Grupo pela Livre Expressão Sexual, em coautoria com o Ministério Público Federal (MPF).

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

A ação (5067460-38.2022.4.04.7100) teve como alvo as falas ofensivas proferidas pelo proprietário da emissora, Edir Macedo. A liminar, concedida na última segunda-feira (27), reconhece a legitimidade do MPF para atuar em defesa do interesse público e ordena a remoção do conteúdo ofensivo em até 24 horas, a contar da intimação da decisão.

O programa televisivo apresentado por Edir Macedo na véspera do Natal passado foi o cerne do processo. No vídeo, o apresentador fez comparações entre pessoas homossexuais e bandidos, gerando reações negativas e ação legal por parte das entidades que representam a comunidade LGBTQIA+.

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Créditos: Alex LMX | iStock

Em um dos trechos, Macedo afirmou que “ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém homossexual ou lésbica”. Em seguida, destacou que “todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”.

Na liminar, o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre pontua que esse tipo de associação feita por Edir Macedo, além de ser ofensiva, “incita a discriminação e a intolerância” contra a comunidade LGBTQIAPN+. “Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”, aponta a decisão. Ao determinar a retirada da íntegra do programa de todos os meios de comunicação, a Justiça afastou a tese de censura e esclareceu que o autor da fala assumiu o risco de ver o conteúdo retirado em razão da ofensividade.

Além da retirada do conteúdo ofensivo das redes, o Juízo considerou adequado o valor estimado da causa a título de danos morais coletivos, indicado pelos autores da ação. A quantia de R$ 10 milhões para indenização foi considerada razoável e está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A decisão também afastou a hipótese levantada pela defesa dos réus em relação à validade da participação do Ministério Público Federal como coautor da ação civil pública e à competência da Justiça Federal para julgar o caso. O documento enfatiza os argumentos apresentados pelo MPF sobre o objetivo da ação, destacando o interesse público e a proteção dos direitos humanos e fundamentais.

Nesse contexto, a decisão esclareceu que a ação busca reparação contra atos de preconceito e discriminação veiculados em rede nacional de televisão aberta, posteriormente reproduzidos pela internet. O assunto está no escopo das atribuições do Ministério Público Federal, que atua pela ordem jurídica, pelo regime democrático de direito e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Com informações do Ministério Público Federal (MPF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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