Medidas a sindicatos que descumpriram determinação de não fazer greve são impostas por ministro

Data:

Ives Gandra Martins, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, autorizou a Petróleo Brasileiro S. A. a suspender o repasse mensal de verbas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a 10 sindicatos de petroleiros até o limite das multas impostas por ele em caso de descumprimento da determinação de não realização de greve pela categoria. O ministro determinou ainda o bloqueio cautelar das contas das entidades sindicais no limite de R$ 2 milhões a cada dia de prosseguimento do movimento paredista.

O ministro havia deferido liminar, no sábado (23), o para que a categoria se abstivesse da greve anunciada para hoje (25) e fixado multa de R$ 2 milhões por entidade por dia de descumprimento. A decisão levou em conta que o movimento havia sido anunciado dez dias após a assinatura, no início do mês, do acordo coletivo mediado pela Vice-Presidência do TST.

Porém, nesta segunda-feira, a Petrobras demonstrou que diversas refinarias paralisaram suas atividades e que os grevistas estão impedindo a entrada de funcionários em suas instalações. O ministro também verificou que, em seu site, a FUP registrou que os petroleiros manteriam a mobilização apesar da ordem do TST. “A afronta ostensiva à ordem judicial, anunciada em site da Federação e perpetrada no decorrer do primeiro dia de paralisação, por si só, reforça a convicção da abusividade do movimento, uma vez que a greve não é um direito absoluto, estando sujeita aos limites da lei, a qual considera abusivo seu exercício após a assinatura de acordo coletivo de trabalho, salvo se houver descumprimento de cláusula do acordo, o que, como visto, é impossível de ter ocorrido em tão curto espaço de tempo em relação a cláusula de caráter programático”, afirmou.

 

Fonte: TST

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.