Meta vai oferecer opção de anúncios personalizados no Facebook e Instagram para usuários da União Europeia, anuncia Comissão Europeia

Data:

Meta vai oferecer opção de anúncios personalizados no Facebook e Instagram para usuários da União Europeia, anuncia Comissão Europeia | Juristas
Legal Tech – Créditos: ipopba / iStock

A Meta se comprometeu a fornecer aos usuários do Facebook e do Instagram na União Europeia uma escolha clara e efetiva sobre o uso de seus dados pessoais para fins publicitários, informou a Comissão Europeia nesta segunda-feira (8). A mudança faz parte do processo de adequação da big tech às regras da Lei dos Mercados Digitais (DMA), que impõe maior transparência e controle sobre práticas consideradas abusivas por plataformas dominantes.

Escolha entre publicidade altamente personalizada ou segmentação limitada

Segundo o comunicado, os usuários europeus passarão a poder decidir se desejam:

  1. Compartilhar todos os seus dados pessoais, incluindo comportamento de navegação, interações e informações de perfil, para receber anúncios totalmente personalizados; ou
  2. Compartilhar apenas o mínimo necessário, reduzindo a profundidade da personalização dos anúncios exibidos.

A Comissão Europeia afirmou:

“A Meta dará aos usuários a opção efetiva de escolher entre consentir em compartilhar todos os seus dados e ver publicidade totalmente personalizada, ou optar por compartilhar menos dados pessoais para uma experiência com publicidade personalizada mais limitada.”

A exigência de uma “opção real” tem sido uma das principais cobranças do bloco, que acusa plataformas digitais de promoverem escolhas enganosas ou pressionarem usuários a aceitarem rastreamento extenso para usufruir do serviço.

Pressão regulatória crescente

A decisão ocorre em um momento em que a União Europeia intensifica a fiscalização sobre grandes empresas de tecnologia. Além da DMA, outras normas — como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e a Lei dos Serviços Digitais (DSA) — vêm impondo limites sobre o uso comercial de dados.

Nos últimos anos, a Meta já enfrentou sanções significativas no bloco por práticas de publicidade comportamental consideradas invasivas ou por não oferecer alternativas adequadas de consentimento. A nova medida busca pôr fim a controvérsias envolvendo o chamado “pay or consent” — modelos que condicionam a experiência de navegação ao aceite do rastreamento extensivo ou ao pagamento por versões sem anúncios.

Consequências para a Meta

Com a nova exigência, a empresa terá de ajustar seus sistemas de segmentação publicitária na UE, podendo enfrentar impacto financeiro, já que anúncios altamente personalizados são uma parte essencial da sua receita global.

Especialistas avaliam que a mudança pode:

  • Reduzir a precisão dos anúncios para usuários que optarem por compartilhar menos dados;
  • Diminuir o valor comercial desses espaços publicitários;
  • Aumentar o custo operacional da Meta para manter infraestruturas paralelas de tratamento de dados dentro e fora da UE.

Ainda assim, a regulamentação europeia tem servido como parâmetro internacional, e outras regiões podem adotar exigências semelhantes no futuro.

Monitoramento contínuo

A Comissão Europeia informou que continuará acompanhando a implementação da opção de consentimento para garantir que:

  • A escolha seja voluntária, sem pressão indevida;
  • Os termos sejam transparentes e compreensíveis;
  • A Meta não aplique telas enganosas (dark patterns) que direcionem o usuário a preferências mais vantajosas para a empresa;
  • A proteção de dados cumpra integralmente o GDPR.

A empresa ainda não comentou publicamente sobre os próximos passos ou sobre eventuais ajustes técnicos necessários.

(Com informações do Tilt – UOL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo