Microsoft pede regulamentação de reconhecimento facial pelos governos

Data:

Por meio do blog oficial da empresa, o líder do conselho da Microsoft, Brad Smith, pediu aos governos que regulamentem o desenvolvimento, a criação e as formas do uso da tecnologia de reconhecimento facial.

microsoft
Créditos: Metamorworks | iStock

Ele sugere que os testes dos sistemas dessa tecnologia sejam feitos de forma independente para garantir a neutralidade, assegurar a precisão e proteger os direitos individuais.

Até o momento, o reconhecimento facial está sendo utilizado em desbloquear o smartphone ou autorizar pagamentos por dispositivos. Mas empresas como Amazon e Facebook trazem outras aplicações.

A Amazon, em conjunto com autoridades policiais norte-americanas, trabalha com programas capazes de reconhecer pessoas em meio à multidão, mas os resultados são ruins. O Facebook aplica a tecnologia para marcar pessoas nas fotos em grande escala.

O conselheiro aponta que o mau uso dessa tecnologia pode causar danos físicos e morais às pessoas, comprometendo direitos humanos fundamentais. E pontua que essas grandes empresas que utilizam a tecnologia em larga escala serão as responsáveis pelos problemas.

Para ele, “quando combinada com câmeras onipresentes, poder de computação massivo e armazenamento em nuvem, um governo poderia usar uma tecnologia de reconhecimento facial para conseguir vigiar continuamente indivíduos específicos.” (Com informações do Tecmundo.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.