O juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, Dalton Igor Kita Conrado, garantiu a um militar que havia sido transferido para o município de Formosa/GO, o direito de permanecer na capital sul-mato-grossense para acompanhar tratamento de saúde da filha menor, que enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia.
O autor, conforme os autos, está no Exército há 22 anos, ele estava lotado no 9° Grupamento Logístico de Campo Grande/MS e havia sido transferido para o município de Formosa/GO, onde deveria apresentar-se até 20/11/2021. Como sua filha, de 7 anos, enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia e necessita da presença dos pais, ele requereu ao órgão que a movimentação não fosse realizada no momento.
Entretanto, seu pedido foi indeferido. Com isso, entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da transferência, para poder acompanhar o procedimento terapêutico da menor.
Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que a norma de instruções gerais para movimentação de oficiais e praças do Exército prevê a anulação ou retificação de atos administrativos por motivo de saúde do militar ou de seu dependente. Documentos anexos aos autos apontam que a menina possui desequilíbrio psicológico, baixa competência social e afetivo-emocional, sinais de depressão e ansiedade. Ela está em acompanhamento psicoterápico, com indicação da participação efetiva da mãe e do pai.
“A natureza e as nuances que permeiam a moléstia, bem assim, do próprio tratamento (com mesma psicóloga, permanência na mesma escola, etc.), indicam que tal só será efetivo se tiver seguimento na presença dos pais”, frisou.
Por fim, o magistrado citou entendimento do TRF3 de que não pode ocorrer prejuízo ao direito à saúde da menor e à base familiar, apesar de ser vedada ao militar a escolha do local de trabalho. “Tal situação exige a ponderação dos interesses da Administração frente às garantias constitucionais”.
Assim, o juiz federal deferiu pedido de antecipação de tutela para garantir a permanência do autor na Organização Militar de Campo Grande/MS.
Com informações do Tribunal Regional Federal de 3ª Região.
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