Categorias Notícias

Ministro Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Bolsonaro para adiar depoimento à PF

Movimentação no prédio sede da Polícia Federal, Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar seu depoimento à Polícia Federal (PF), agendado para esta quinta-feira (22), como parte das investigações da Operação Tempus Veritatis. A operação investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa de Bolsonaro solicitou que ele não prestasse depoimento ou desse declarações adicionais até que fosse garantido o acesso completo aos autos da operação. No entanto, o ministro destacou que os advogados do ex-presidente já tiveram acesso integral aos elementos de prova documentados nos autos, com exceção das diligências em andamento e da colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Moraes explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isso se deve ao fato de que o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.

Além disso, o ministro observou que o investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. "Não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório", ressaltou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Postagens recentes

Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração

Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração Ilmo. Sr. Presidente da JARI… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo - Recurso para cancelamento de multa por erro na medição de velocidade por radar

1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais

8 horas atrás

Principais Erros Comuns no Processo de Registro de Marca

Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais

10 horas atrás

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais

11 horas atrás

A Importância do Registro de Marca para Pequenas Empresas

No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais

11 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Anulação de questão em concurso só cabe ao Judiciário quando houver...

0
Foi mantida, por unanimidade, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão que negou o pedido de anulação de questão de prova do concurso para o cargo técnico administrativo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.