Negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguimento ao Habeas Corpus (HC 196942), em que a defesa do policial militar reformado Mizael Bispo da Silva, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, ex-namorada de Mizael. Atualmente, ele cumpre pena, em regime semiaberto, na Penitenciária II de Tremembé (SP) e buscava a redução da pena.
Em março de 2013, Mizael foi condenado pelo júri popular à pena de 20 anos de reclusão. Após apelações da defesa e do Ministério Público paulista (MP-SP), a reprimenda foi majorada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para 22 anos e 8 meses. Sua advogada busca a exclusão de circunstâncias judiciais utilizadas para aumentar a pena, sustentando que seriam inaplicáveis ao caso. No STF, a defesa questiona decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu apenas uma delas e reduziu a pena em cinco meses.
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado do STJ impede o conhecimento do habeas corpus pelo Supremo. Ele não verificou, no caso, anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que autorizem o exame das questões trazidas no HC.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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