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MPDF investiga jogo em que Bolsonaro mata gays e outras minorias

Créditos: Reprodução | Bolsomito 2k18

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) abriu um inquérito civil público para investigar startup responsável pelo desenvolvimento do jogo "Bolsomito 2k18", que tem como personagem principal o "Bolsomito", que faz alusão ao candidato à presidência Jair Bolsonaro.

No jogo, o jogador conquista pontos ao matar feministas, homossexuais, negros e integrantes de movimentos sem-terra, personagens descritos como "inimigos". O jogo foi criado por uma startup, sendo disponibilizado em plataforma paga de uma empresa sediada nos Estados Unidos.

Por meio da Comissão de Proteção dos Dados Pessoais (CPDP) e do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, o MPDF publicou a portaria 23/18, que abre o inquérito para investigar criadora do jogo.

A portaria diz que, segundo a Constituição Federal, "a República Federativa do Brasil tem como objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", sendo todos iguais perante a lei.

O inquérito também pontua a respeito do racismo, pois é crime inafiançável e imprescritível, e que o marco civil da internet tem como princípio a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades.

Para o MP, o objetivo do jogo é prejudicar o candidato a presidente "e com isso embaraçar as eleições 2018", além de causar danos morais coletivos aos movimentos classificados como minorias.

Dessa forma, o parquet determinou que a startup responsável pela plataforma onde o jogo é disponibilizado seja notificada, pela CPDP, para que seja suspensa a disponibilização do jogo e informe os dados cadastrais dos responsáveis pela criação do mesmo. Também foi ordenado a elaboração de memorando com o objetivo de identificar e qualificar os responsáveis pela criadora do game. (Com informações do Migalhas.)

Clique e veja a íntegra da portaria 23/18.

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APLICATIONS

Valores de bolsas de estudo recebidos acumuladamente não devem ser ressarcidos

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, que anulou cobrança de valores de bolsas de estudo da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a estudante que acumulou o recebimento das duas bolsas.