Decisão foi da Corte do STM.
Uma mulher foi condenada a três anos de prisão por receber indevidamente, durante 17 anos, a pensão militar da mãe, que morreu em 1998. A Corte do STM (Superior Tribunal Militar) negou o recurso de apelação. A fraude foi descoberta em setembro de 2015 após denúncia anônima à Administração Militar.
Com a investigação, foi verificado que a mulher, que é filha de uma ex-pensionista viúva de um servidor civil da Marinha, não informou o óbito da sua mãe ao Setor de Inativos.
A mulher ainda conseguiu na Polícia Civil do Pará uma segunda via da carteira de identidade em nome da falecida pensionista, porém com foto de outra pessoa.
Segundo o Ministério Público Militar, “tal falsificação possibilitou que ela obtivesse uma procuração que a autorizava a realizar o recadastramento da sua mãe junto a bancos, assim como lhe outorgava poderes para representar sua mãe na Marinha do Brasil”.
Ela sacou dinheiro de forma irregular por 17 anos, resultando em um prejuízo de mais de R$ 950 mil ao patrimônio sob Administração Militar. A mulher foi formalmente denunciada pelo Ministério Público Militar por estelionato.
A Procuradoria Militar alegou que, “de forma consciente e voluntariamente, a acusada obteve para si valores depositados a título de pensão a que fazia jus a sua mãe, quando deveria, de imediato, ter comunicado à Administração Militar o falecimento da mesma para que cessassem os benefícios que lhe eram pagos”.
A defesa da acusada requereu preliminarmente a declaração de incompetência absoluta da Justiça Militar e posterior envio dos autos à Justiça Federal. Ainda foi pleiteado a nulidade do interrogatório policial por entender tratar-se de “prova ilícita, tendo em vista não ter sido feita a advertência do direito ao silêncio”. (Com informações do Uol.)