A apelação de uma mulher que pretendia reconhecer a morte presumida de seu cônjuge para obter pensão provisória foi provida pela 2ª Câmara Regional Previdenciária do TRF1, modificando o entendimento do Juízo da 2ª Vara da Subseção de Pouso Alegre/MG, que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito ao acreditar que a ação compete à Justiça Estadual.trf
No recurso, a apelante afirmou que o desaparecimento do marido já ultrapassa 20 anos, e que reconhecer a morte presumida para conseguir o benefício previdenciário não é o mesmo que declarar a ausência, e por isso compete à Justiça Federal processar e julgar a ação.
O relator do caso deu razão às alegações da apelante. Explicou que a extinção do processo sem resolução do mérito impediu que a autora produzisse prova do desaparecimento do marido, e, por isso, entendeu a anulação da sentença é a melhor medida para o caso analisado.
Diante do exposto, determinou o retorno dos autos à 1ª Instância para instrução probatória e análise do mérito. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0001678-18.2011.4.01.3810/MG