Mulher trans abordada por usar banheiro feminino em estabelecimento será indenizada

Data:

Município e Seguradora terão de pagar R$ 70 mil a mãe de vítima em acidente de trânsito
Créditos: Galyna Motizova / Shutterstock.com

Foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da que condenou estabelecimento a indenizar mulher transexual abordada por segurança após usar o banheiro feminino. O valor da reparação foi fixado em cinco salários mínimos.

Segundo os autos, a autora da ação (1008938-65.2017.8.26.0100) estava no estabelecimento réu fazendo compras. Após utilizar o toalete feminino, foi abordada por um funcionário pedindo que utilizasse outro banheiro, que não o feminino, para evitar que clientes reclamassem de sua presença, como havia acontecido na ocasião. A requerente alegou ainda que foi tratada com rispidez pelo funcionário.

transexual - banheiro feminino
Créditos: Nitiwa | iStock

Em primeira instância o juiz de direito Guilherme Silveira Teixeira, da 23ª Vara Cível da Capital, decidiu pela condenação do estabelecimento que recorreu.

Para o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, mesmo que não tenha ficado esclarecido o que foi dito na ocasião, é certo que houve abordagem inadequada à cliente que, tinha o direito de utilizar o toalete feminino. “A hipótese dos autos viola tanto o respeito à identidade de gênero como, via reflexa, a dignidade da pessoa humana pela ausência de observância, por parte da ré, de que a autora deve ser tratada socialmente como se pertencesse ao gênero do qual se identifica e se apresenta publicamente, pelo que nenhuma restrição podia a ela ser imposta quanto ao uso do toalete feminino”.

transexual
Créditos: Itakdalee | iStock

De acordo com o magistrado a restrição, ao contrário do que alega a apelante é, sem dúvida, “ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela ré”, escreveu o desembargador.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.