Foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da que condenou estabelecimento a indenizar mulher transexual abordada por segurança após usar o banheiro feminino. O valor da reparação foi fixado em cinco salários mínimos.
Segundo os autos, a autora da ação (1008938-65.2017.8.26.0100) estava no estabelecimento réu fazendo compras. Após utilizar o toalete feminino, foi abordada por um funcionário pedindo que utilizasse outro banheiro, que não o feminino, para evitar que clientes reclamassem de sua presença, como havia acontecido na ocasião. A requerente alegou ainda que foi tratada com rispidez pelo funcionário.
Em primeira instância o juiz de direito Guilherme Silveira Teixeira, da 23ª Vara Cível da Capital, decidiu pela condenação do estabelecimento que recorreu.
Para o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, mesmo que não tenha ficado esclarecido o que foi dito na ocasião, é certo que houve abordagem inadequada à cliente que, tinha o direito de utilizar o toalete feminino. “A hipótese dos autos viola tanto o respeito à identidade de gênero como, via reflexa, a dignidade da pessoa humana pela ausência de observância, por parte da ré, de que a autora deve ser tratada socialmente como se pertencesse ao gênero do qual se identifica e se apresenta publicamente, pelo que nenhuma restrição podia a ela ser imposta quanto ao uso do toalete feminino”.
De acordo com o magistrado a restrição, ao contrário do que alega a apelante é, sem dúvida, “ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela ré”, escreveu o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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