Prisão preventiva de investigados por contrabando de cigarros no RS é mantida

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Prisão preventiva de investigados por contrabando de cigarros no RS é mantida | Juristas
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No último fim de semana (6 e 7/11), o desembargador Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou dois habeas corpus impetrados por investigados no âmbito da “Operação Tavares”, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que visa identificar e combater uma organização criminosa que atua no contrabando de cigarros no Rio Grande do Sul.

Com a decisão foram mantidas as prisões preventivas de André Luiz Gross e de Bruno Martins Nery, flagrados pela equipe policial, em maio deste ano, gerenciando o fluxo de caminhões em um depósito da organização criminosa, localizado no município de Estância Velha (RS), na região metropolitana de Porto Alegre.

crime de contrabando
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A 11ª Vara Federal da capital gaúcha decretou a prisão preventiva de Gross e Nery, que foram apontados pela PF como integrantes do esquema de transporte de cargas do grupo criminoso. As defesas ajuizaram pedidos de liberdade provisória, porém estes foram indeferidos pelo juízo de primeira instância.

Os advogados impetraram os habeas corpus no TRF4 pedindo a revogação dos decretos de prisão, com a alegação bons antecedentes e empregos lícitos. Alegaram ainda que as famílias deles dependem economicamente dos dois.

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O desembargador Canalli indeferiu os pedidos (5045685-58.2021.4.04.0000 e 5045868-29.2021.4.04.0000). Segundo ele, existem indícios suficientes de autoria, além de prova da materialidade dos delitos de contrabando de cigarros e de participação em organização criminosa, sendo a prisão preventiva necessária como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

relatora
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O magistrado concluiu apontando que “eventuais condições favoráveis aos pacientes, tais como, endereço certo, ocupação lícita e família constituída, por si só, não têm o condão de obstar o decreto de segregação preventiva, se presentes um ou mais dos elementos componentes do periculum libertatis (perigo que a libertação infere à ordem pública), como ocorre na espécie”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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