Uma moradora, na época grávida de oito meses, entrou com uma ação contra o Município de Cariacica por ter caído em um bueiro destampado e ter ficado presa por duas horas. Em razão do acidente, ela rompeu ligamentos e fraturou a perna direita, o que a impossibilitou de se movimentar por vários dias e acabou adiantando o parto.
O Município, em sua defesa, alegou que não havia cometido nenhum ato ilícito e que a requerente deveria ter cuidado de sua própria saúde. No entanto, a requerente apresentou provas, incluindo um laudo médico, uma certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros e fotos de pinos nas pernas.
O juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica determinou que o Município foi negligente e o condenou a pagar R$ 5.000 em danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES