Negada Indenização a menor que teria sofrido corte enquanto patinava em pista de gelo

Data:

Justiça comum
Créditos: Ridofranz | iStock

A criança estava usando equipamentos de segurança e teria sido advertida por excesso de velocidade.

O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari julgou improcedente uma ação movida por um menor, representado pelos pais, contra um shopping e uma empresa de recreação e lazer. No processo, o requerente alegou que entrou na pista de gelo sem orientação do monitor e se feriu.

Segundo o autor, ele teve dificuldades ao patinar e apoiou-se em um boneco de neve, que caiu, causando um corte em sua coxa.

De acordo com o processo, a equipe de monitoria advertiu o menor por excesso de velocidade, e foram fornecidos equipamentos de proteção e prestado socorro pelo corpo de bombeiros.

Diante disso, o juiz entendeu que mesmo com equipamentos de segurança, barras laterais e carrinhos de apoio, não se pode eliminar totalmente o risco de queda em atividades como essa. Assim, o pedido do autor foi negado.

Processo nº 0002365-04.2019.8.08.0021

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.