Negada Indenização a menor que teria sofrido corte enquanto patinava em pista de gelo

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Justiça comum
Créditos: Ridofranz | iStock

A criança estava usando equipamentos de segurança e teria sido advertida por excesso de velocidade.

O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari julgou improcedente uma ação movida por um menor, representado pelos pais, contra um shopping e uma empresa de recreação e lazer. No processo, o requerente alegou que entrou na pista de gelo sem orientação do monitor e se feriu.

Segundo o autor, ele teve dificuldades ao patinar e apoiou-se em um boneco de neve, que caiu, causando um corte em sua coxa.

De acordo com o processo, a equipe de monitoria advertiu o menor por excesso de velocidade, e foram fornecidos equipamentos de proteção e prestado socorro pelo corpo de bombeiros.

Diante disso, o juiz entendeu que mesmo com equipamentos de segurança, barras laterais e carrinhos de apoio, não se pode eliminar totalmente o risco de queda em atividades como essa. Assim, o pedido do autor foi negado.

Processo nº 0002365-04.2019.8.08.0021

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

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