Município deve arcar com atendimento veterinário a animais resgatados
A 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar determinou que o município realize procedimentos cirúrgicos de castração e atendimento veterinário mensal de animais resgatados e ainda promova ações ou campanhas de educação ambiental, voltadas para guarda e adoção responsável de animais domésticos e bem-estar animal.
A decisãoda juíza Cristina Paul Cunha Bogo, atende parcialmente ao pleito formulado por uma associação de amparo aos animais daquela cidade, em ação civil pública.
Segundo a ONG é obrigação do poder público a manutenção do atendimento a animais de rua, bem como o controle de zoonoses e ações de saúde pública.
O município alegou que para este ano havia procedimento licitatório para contratação de 160 castrações, disponibilização de uma sala para uso da ONG e contratação de um estagiário. Além disso, defendeu a autonomia da administração municipal para implantação de políticas públicas e reserva de previsão orçamentária que esteja de acordo com a legislação pertinente.
Em sua decisão, a magistrada concluiu que o Município possui atividade deficiente no trato dos animais de rua e atendimento e cirurgia de animais de pequeno porte e frisa, "Malgrado o Município tenha demonstrado não estar inerte frente ao problema, percebe-se que as medidas adotadas até então são insuficientes, de modo que campanhas de posse responsável e as castrações, afirmadas pela administração como efetivamente realizadas, mostraram-se igualmente escassas para atender a realidade da cidade”.
A parcial procedência do pleito deu-se porque a ONG solicitava a realização de 300 castrações mensais ao município, o que foi considerado exacerbado. Além de promover ações ou campanhas de educação ambiental, voltadas para guarda e adoção responsável de animais domésticos e bem-estar animal, a magistrada estabeleceu que o município realize 50 procedimentos cirúrgicos de castração e 50 atendimentos veterinários mensais, incluindo os de urgência ou emergenciais, aos animais resgatados da rua ou sob a guarda de pessoas de baixa renda ou de entidades de causa animal.
O município tem o prazo de 90 dias para cumprimento. Em caso de descumprimento, pagará multa diária fixada em R$ 1 mil e limitada a R$ 150 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina .
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