Negado benefício de invalidez à autora que não provou baixa renda e inscrição no CadÚnico

Data:

CadÚnico
Créditos: Matthew Henry / Burst

Em seu recurso de apelação, a autarquia previdenciária alegou que a parte demandante não cumpriu com os requisitos necessários à concessão do benefício pretendido, tendo em vista que os recolhimentos previdenciários na condição de baixa renda não foram validados.

Jamil Rosa de Jesus OliveiraAo verificar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, garantiu que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade e, no caso dos demais segurados, a contar da data do inicio da incapacidade e enquanto ele permanecer incapacitado para o trabalho e for incapaz para o trabalho insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será pago enquanto permanecer nessa situação.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que, entretanto, de constar dos autos a incapacidade laboral da parte autora, não está comprovada sua qualidade de segurada da Previdência Social de modo a permitir a concessão de benéfico previdenciário e a não comprovação dessa qualidade da parte autora impossibilita o deferimento do benefício postulado na petição inicial.

Ressaltou o relator que, o segurando deve preencher os seguintes requisitos: a) inexistência de renda própria e de trabalho remunerado; b) renda familiar de até dois salários mínimos; c) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico tendo não sido comprovada a condição de segurada facultativa de baixa renda pela autora, ante a não confirmação da sua inscrição no CadÚnico.

Assim, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso de  apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Processo nº: 0054226-42.2017.4.01.9199/BA

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo