Filho de falecida constatou que administração errou o número do túmulo no sepultamento
Em Bom Despacho, região Centro-Oeste de Minas Gerais, um homem receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização a título de danos morais e R$ 2.728,00 (dois mil e setecentos e vinte e oito reais) por danos materiais. A mãe dele foi enterrada no jazigo errado, por falha na administração do cemitério municipal.
A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença.
Segundo o processo, pelo suposto erro de um dos funcionários do Cemitério Municipal de Bom Despacho, o jazigo 120, onde deveriam estar os restos mortais da mãe do autor da demanda judicial, pertence a outra família.
O fato foi constatado quando, ao perceber as melhorias feitas no jazigo, o proprietário procurou a administração do cemitério para comunicar que outra pessoa tinha sido enterrada ali.
A prefeitura então constatou o erro material e emitiu um certificado para o autor da demanda judicial, atestando que a mãe dele fora sepultada no jazigo 121, e não no 120. Para se certificar, o homem requereu a exumação do corpo no jazigo 120, porém o pedido foi negado pela Justiça.
O filho da falecida ajuizou a ação de indenização contra o município, porém o pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. Com isso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Recurso
O filho recorreu, alegando que, sem a exumação, não lhe foi dada a oportunidade de reunir provas suficientes de que não era ele o responsável pelo erro, única prova que poderia pôr fim ao seu sofrimento.
Em relação à decisão de primeiro grau, argumentou que o magistrado não levou em consideração o teor do “certificado de propriedade de terreno no cemitério”, devidamente assinado pelo prefeito municipal e pelo secretário do Meio Ambiente.
Por derradeiro, ele reforçou que foram devidamente comprovadas as benfeitorias no jazigo 120 e requereu que fosse reformada a sentença, pedindo que o Município de Bom Despacho fosse condenado a pagar-lhe indenização a título de danos morais e materiais.
Decisão
Para o relator, desembargador Audebert Delage, ficou comprovado que a confusão entre os sepultamentos decorreu da má administração do cemitério local. Logo, compete ao Poder Público municipal, que administra o cemitério, o dever de indenizar o prejuízo moral e material causado.
Para o magistrado, é preciso ressaltar que o dever de reparar o dano moral sofrido decorre da dor e do abalo de ordem psíquica causado ao autor em virtude de acreditar que sua mãe estava sepultada no jazigo 120, o que o levou a realizar benfeitorias no túmulo errado.
O relator determinou que o Município de Bom Despacho pague ao homem R$ 2.728,00 (dois mil e setecentos e vinte e oito reais) a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.
Acompanharam o voto o desembargador Edilson Olímpio Fernandes e a desembargadora Sandra Fonseca.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)