A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação ao município de Cabedelo foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, por negligência médica em razão do esquecimento de corpo estranho (tampão de gaze) na cavidade vaginal de uma paciente após o parto realizado na Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa. A decisão manteve a sentença da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
"Tem-se que o valor arbitrado na sentença recorrida (R$ 10.000,00) revela-se razoável e dentro dos limites dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não implicando em enriquecimento ilícito para a demandante, devendo, no meu sentir, ser mantido", afirmou a relatora em seu voto.
A desembargadora-relatora observou que a condenação do Município de Cabedelo está arrimada na falha do atendimento em unidade hospitalar de sua responsabilidade, na violação do dever legal de prestação de serviços de boa qualidade ao paciente. "Ainda que a inserção de tampão tenha por objetivo cessar hemorragia no local, o mesmo fora deixado na cavidade vaginal da autora, após a alta hospitalar, em virtude da falta de anotação de sua colocação no prontuário, denotando falha na prestação do serviço e negligência do corpo de profissionais que a atenderam", pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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