STJ recebe denúncia contra Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades

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Ex-ministro é atualmente conselheiro do TCM-BA e teve seu afastamento de funções públicas decretado pelo tribunal

STJ recebe denúncia contra Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades
Créditos: domínio público

A Corte Especial do STJ acatou denúncia contra o ex-ministro das Cidades, Mário Negromonte, que ocupou a pasta entre 2010 e 2012. A referida denúncia tem por base investigações realizadas no âmbito da operação Lava Jato, em especial, o acordo de delação-premiada de Alberto Youssef.

Na ocasião do julgamento, foi decretado desmembramento do processo em relação aos demais réus, uma vez que Negromente tem foro privilegiado. Até a finalização das investigações, o réu também foi afastado de suas funções públicas, sendo obrigado a  descompatibilizar de suas funções de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM-BA.

Entenda a denúncia

Segundo as delações de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, Negromonte, enquanto figura proeminente do Partido Progressista (PP) — chegou a ser líder do partido no congresso entre 2006 e 2010 e elegeu-se pela sigla para três mandatos de Deputado Federal — participou de indicações de diretores para a Petrobras, responsáveis por operar esquemas de corrupção em contratos firmados pela estatal.

Também recai sobre Negromonte acusações de participação em esquema de arrecadação ilegal no âmbito do Ministério das Cidades, pasta que liderou por dois anos. Nesse período, haveria acontecido uma série de movimentações financeiras delituosas com recursos do ministério. Movimentações essas realizadas pelo empresário Alberto Youssef.

Posicionamento do STJ

A ação penal no âmbito do STJ foi relatada pelo ministro Luís Felipe Salomão, que afirmou haver elementos mínimos para recebimento da denúncia. Nesse sentido, o relator afirmou:

“(…) tenho que os elementos mínimos dos requisitos necessários ao preenchimento do comando do artigo 41 do Código de Processo Penal estão demonstrados, ressalvando, de forma objetiva, que essa conclusão não implica convencimento definitivo da prática de delito por parte do denunciado”.

Em se tratando do afastamento de Negromonte do TCM-BA, Salomão disse ainda:

“(..) não me parece caso de decretação de medidas mais drásticas, no entanto a manutenção do exercício de tal atividade pelo denunciado, por si só, diante do recebimento de denúncia pela prática de corrupção, coloca em risco a credibilidade e a efetividade da jurisdição, de modo que parece incompatível sua permanência enquanto responde a ação penal”.

Em contraponto a posição do ministro, a defesa afirma que não há elementos suficientes para o recebimento da denúncia e afastamento do réu. As denúncias colhidas em acordo de delação premiada não configurariam nenhuma comprovação de delito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Confira o integral teor da ação penal de n°879

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