Críticas proferidas em rádio não determinam indenização a time de futebol por

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Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

Mantendo decisão da 1ª instância, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de indenização do Fluminense Football Club em face de emissora de rádio e jornalista por danos morais.

Segundo os autos (1003765-60.2017.8.26.0100) o comentarista teceu críticas ofensivas pela Rádio Corré, ao clube, em rede nacional, incitando ódio entre os clubes de futebol e torcidas brasileiras, ao afirmar que “o Fluminense vai à Justiça e fica de picaretagem”.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Cláudia Bedotti, a atividade da imprensa compreende os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. “É fato notório que os comentaristas esportivos que se dedicam a analisar o futebol brasileiro externam suas opiniões e críticas de forma dura, contundente, ácida, irônica, com emprego de expressões informais e, não raro, rudes, mas que se repetem em relação a todos os clubes. Os comentários foram veiculados nesse contexto jornalístico, em que tais expressões – ‘picaretagem’, ‘tapetão’ – não implicam qualquer intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém”, escreveu.

Participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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