Mantendo decisão da 1ª instância, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de indenização do Fluminense Football Club em face de emissora de rádio e jornalista por danos morais.
Segundo os autos (1003765-60.2017.8.26.0100) o comentarista teceu críticas ofensivas pela Rádio Corré, ao clube, em rede nacional, incitando ódio entre os clubes de futebol e torcidas brasileiras, ao afirmar que “o Fluminense vai à Justiça e fica de picaretagem”.
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Cláudia Bedotti, a atividade da imprensa compreende os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. “É fato notório que os comentaristas esportivos que se dedicam a analisar o futebol brasileiro externam suas opiniões e críticas de forma dura, contundente, ácida, irônica, com emprego de expressões informais e, não raro, rudes, mas que se repetem em relação a todos os clubes. Os comentários foram veiculados nesse contexto jornalístico, em que tais expressões – ‘picaretagem’, ‘tapetão’ – não implicam qualquer intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém”, escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.