Negada a devolução de valores apreendidos de empresa investigada por fraude na prestação de contas de recursos obtidos através da Lei Rouanet

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najila trindade
Créditos: Andrey Popov | iStock

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença que indeferiu pedido de restituição de valores apreendidos na conta corrente de uma empresa, investigada por suposta fraude na prestação de contas referente a projeto cultural firmado com o Ministério da Cultura, no âmbito da Lei Rouanet.

A apelante alega ter sido privada de todos os recursos financeiros necessários ao sustento pessoal e da empresa, de modo que está com dificuldades em custear as necessidades básicas e que os valores na sua conta possuem origem lícita, oriundos de recebimento de honorários advocatícios e de cobertura de um seguro.

O juiz federal convocado Marllon Sousa, relator, do processo (1002656-79.2018.4.01.3600) ao analisar o caso, destacou que a decisão da 1ª Instância não merece ser reformada, já que existem fortes indícios de que os documentos utilizados para justificar a origem dos recursos financeiros foram fraudados, vez que não há provas da transação que envolveu os honorários advocatícios nem da cobertura securitária.

Além disso, segundo o magistrado, “a requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem lícita de valores apreendidos em conta bancária de pessoa jurídica de sua propriedade”. Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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