A Justiça negou pedido de indenização de cliente em ação contra a Avon Cosméticos LTDA. A cliente alegou o não recebimento de prêmio anunciado em promoção. A decisão foi da juíza, Cinthya Coelho Laranja da 4ª Vara Cível da Serra.
Conforme os autos (0004892-42.2019.8.08.0048), a consumidora alegou ter adquirido um batom premiado, porém não conseguiu receber os prêmios anunciados na promoção. Segundo ela não houve prestação de informação adequada e clara sobre os termos da promoção, pois a vendedora teria afirmado que bastava a compra do produto para participar.
A Avon argumentou que o resgate da premiação estaria condicionado à apresentação, pela cliente, do código que acompanhava o produto, a fim de validar a entrega do brinde.
Segundo o processo, o serviço de atendimento ao cliente da empresa solicitou que a autora enviasse o produto para análise, por meio de autorização de código de postagem, contudo, a requerente não remeteu o batom.
A magistrada observou que na revista de revenda da empresa consta a informação sobre a necessidade de leitura do regulamento da promoção no site eletrônico. Diante da situação, a juíza entendeu que a autora não pode se beneficiar de uma situação gerada por seu próprio comportamento, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos feitos pela consumidora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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