Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto por casal suspeito de aplicar golpes pela internet. Estima-se que o prejuízo das vítimas tenha alcançado o valor de R$ 250 milhões.
De acordo com a denúncia, a empresa Stop Play Comércio e Distribuição de Eletroeletrônicos e Informática Ltda-ME, localizada em Ribeirão Preto (SP) e de propriedade do casal, recebia os valores de produtos comprados pela internet e não os entregava.
A prisão preventiva do casal foi fundamentada no modo de operação do casal, na probabilidade de reiteração delitiva, na garantia da ordem pública e na periculosidade dos réus.
Fundamentação idônea
No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal na decretação e manutenção da prisão, por ausência de fundamentação idônea e dos requisitos da prisão preventiva. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entretanto, não verificou nenhuma irregularidade a ser sanada.
Segundo ele a prisão preventiva encontra-se suficientemente justificada na necessidade de resguardo da ordem pública. Ele também destacou que o modus operandi dos delitos supostamente praticados evidencia a periculosidade social dos acusados, que estariam envolvidos em quadrilha dedicada à prática de estelionato e de crimes tributários, que acarretaram elevados prejuízos às vítimas.
Processo de N°: 2257279-04.2015.8.26.0000