Neymar pede para Justiça decretar sigilo em processo contra Zélia Duncan

Data:

Justiça arquiva processo sobre denúncia de estupro contra Neymar
Créditos: sebboy12 | iStock

O jogador Neymar, que atualmente atua pelo Paris Saint-Germain e pela Seleção Brasileira, foi à Justiça pedir que seja decretado sigilo em seu processo movido contra a cantora Zélia Duncan, após a divulgação da ação.

Segundo a defesa do jogador, a decretação do sigilo se deve ao fato de que Neymar é uma pessoa pública e precisa resguardar sua intimidade, ficando o acesso aos seus processos restrito aos servidores do Judiciário e advogados das partes.

Para os advogados do ídolo brasileiro a divulgação do procedimento pela mídia gerou maior exposição a Neymar e também à artista. Eles citaram, inclusive, entrevista de Zélia ao UOL Splash, onde a artista considerou a ação movida pelo atacante como “desproporcional”.

A ação foi movida por Neymar em função de postagem de Zélia feita em  em 10 de setembro, na qual ela diz: “Não sou de futebol, mas Neymar me parece até agora uma promessa como atleta e uma decepção como cidadão. Quer respeito? Dê-se a ele e mostre serviços. Ah, e pague seus impostos!”, tuitou a artista.

busca e apreensão
Créditos: apichon_tee | iStock

O desabafo veio logo após o atleta afirmar, depois de ser um dos destaques na vitória por 2 a 0 contra o Peru, pelas Eliminatórias à Copa do Qatar, que “não sabe mais o que fazer com essa camisa (do Brasil) para a galera respeitar o Neymar”.

Segundo o processo, os advogados do atleta enxergaram no tweet de Duncan afirmações que podem indicar “lesão à honra” do atleta.

Com informações do UOL.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.