OAB vai pedir afastamento de Marcelo Bretas

Em minuta a ser apresentada na próxima segunda-feira (7), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos da Operação Lava Jato no estado.

Startup que oferece serviços jurídicos é condenada em ação da OAB

A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a empresa Zamorfe Mediações Administrativas Ltda., controladora da Startup Liberty Fly, a se abster de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, por qualquer meio, físico ou digital. A decisão, que se deu em ação civil pública (5013015-15.2019.4.02.5101) movida pela OAB-RJ, foi proferida pelo juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira.

Comissão da OAB aprova parecer contra ação de Bolsonaro para impedir restrições

Foi aprovado na última sexta-feira (28), pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um pedido para entrar como parte interessada (amicus curiae) na ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte que estabeleceram 'toque de recolher' e 'lockdown' para frear o avanço da covid-19. O argumento é o de que a 'gravidade' e a 'repercussão jurídica da matéria' justificam a participação da entidade no processo.

OAB apresenta proposta que libera posts patrocinados e utilização do Google Ads

O Secretário-Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB Nacional, Ary Raghiant Neto apresentou proposta que libera posts patrocinados e utilização do Google Ads. Raghiant coordena o grupo de trabalho da publicidade da entidade que propõe alterar o Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.

STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (Gilmar Mendes) negou o Mandado de Segurança (MS 37.165) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ sobre o prazo para suspender o procedimento pandêmico. A decisão validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do ato processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.

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