Obreiro evangélico não é empregado de igreja

Data:

Decisão é do TRT-11.

igreja
Créditos: Artisteer | iStock

A 2ª Turma do TRT-11 entendeu que o obreiro de igreja trata-se de ministério religioso, e não vínculo empregatício. Assim, rejeitou o recurso do homem que queria o reconhecimento de vínculo com a Igreja Mundial do Poder de Deus, por considerar que não havia elementos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre as partes.

A desembargadora citou os elementos que caracterizam a relação de emprego e a jurisprudência do TST, além de doutrinas jurídicas, para concluir que o trabalho de cunho religioso, destinado à assistência espiritual, não é economicamente avaliável.

O homem apontava na ação que trabalhou para a igreja por 7 anos na função de obreiro, salário mensal de R$ 2 mil, de 8h às 23h, com intervalos para refeições, sem folgas semanais. Ele disse ter sido dispensado sem justa causa e sem receber os valores de rescisão, motivo pelo qual pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento de aviso prévio e dos demais encargos trabalhistas.

A igreja sustentou que não estavam presentes os requisitos que caracterizam a relação de emprego, sendo que a atividade religiosa prestada era mero trabalho voluntário.

A partir dos depoimentos, a relatora disse que o autor não conseguiu provou seu direito. E entendeu que a subordinação existente entre as partes tem origem hierárquica eclesiástica, que não se confunde com a jurídica.

Quanto à remuneração recebida, não se caracteriza onerosidade, mas ajuda de custo, que não se confunde com salário. Para a relatora, “As funções declinadas pelo reclamante em favor da reclamada, como obreiro, decorrem de voto religioso, que não abrange apenas o serviço espiritual, mas também todas aquelas funções necessárias ao bom andamento da igreja”. E finalizou dizendo que a relação envolve muitas questões que caracterizam o “insondável universo da fé”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000112-08.2018.5.11.0001

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.